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Estatuto

TÍTULO I 

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS


Art. 1º – A “Associação dos Moradores e Amigos de São Conrado – AMASCO”, neste Estatuto também referida como “Associação”, é uma Associação Civil, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede à Estrada da Gávea, 899 – 2º piso, CEP 22610-901, e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelas normas de direito aplicáveis.

Parágrafo único – A Associação terá personalidade distinta da de seus associados, os quais não responderão pelos compromissos por ela assumidos.

Art. 3º – A área da cidade que a Associação se propõe a representar será limitada, geograficamente, pelos seguintes pontos: do Oceano Atlântico, seguindo pelo prolongamento do limite lateral direito do PAL 20387 (“Ladeira das Yucas”, situado na Avenida Niemeyer n° 550); contornando esse PAL (incluído) no sentido norte e oeste; deste ponto, subindo, em direção nordeste, até o encontro com o limite lateral direito do lote 7 do PAL 22457 na curva de nível 192 m contornando em direção norte o referido lote 7 (incluído), até o encontro com o limite lateral direito do lote 2 do PAL n° 13961 (incluído) correspondente ao número 756 da Avenida Niemeyer, por este limite, até o encontro com os limites sul e oeste do lote 2 do PAL 25019, situado na Rua Berta Lutz n° 80, (excluído); por esses limites até a Rua Berta Lutz; por esta (excluída a partir do n° 80), em direção nordeste até a Auto Estrada Lagoa-Barra. Por esta (incluída), em direção leste, até os acessos do Túnel Zuzu Angel (incluídos); voltando pelo Auto Estrada Lagoa-Barra (incluída) em direção oeste, até a Via Ápia; por esta (excluída), até a Estrada da Gávea; por esta, em direção oeste (excluindo os n° 558 e 547) até a Rua Nova (NR); por esta (excluída), subindo em direção norte pelo divisor de águas, passando pelos pontos de cota 204,5 m, 476 m e 449 m, até o ponto de cota 674 m do Morro do Cochrane; deste ponto, pela cumeada, em direção oeste até o seu ponto culminante (cota 716 m); deste ponto, descendo e subindo os espigões em direção oeste, passando pelos pontos de cota 399 m, 421 m (atravessando a Estrada da Pedra Bonita), 544 m e 499 m, até o ponto mais alto do Morro da Pedra Bonita (cota 694 m); deste ponto, descendo e subindo o espigão em direção à Pedra da Gávea e pela linha de cumeada sul, até o ponto de cota 642 m; deste ponto em linha reta, até o entroncamento da Estrada do Joá com a Rua Iposeira (incluída); daí, por uma linha reta, passando pela boca do Túnel de São Conrado, até o Oceano Atlântico e, pelo litoral, ao ponto de partida, incluindo sob sua jurisdição a Ilha do Meio.

Parágrafo único – A inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, por proposta de qualquer Associado, na forma do parágrafo 1º do art. 19.

Art. 4º – A Associação tem por objetivos: a) defender os interesses da coletividade de São Conrado; b) proteger o meio ambiente e o patrimônio paisagístico de São Conrado, defendendo-o de qualquer ação que, dentro ou fora de seus limites, venha direta ou indiretamente afetá-los; c) desenvolver e manter a união entre os moradores e amigos da área; d) estudar e obter soluções para os problemas da comunidade, encaminhando-as às autoridades competentes, quando for o caso; e) zelar pela melhor qualidade de vida da comunidade; f) congregar os esforços de todos os moradores e amigos da área, na criação e desenvolvimento de atividades comunitárias; e, g) promover atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas.

Parágrafo único – No cumprimento de seus objetivos, a Associação representará a comunidade perante as autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas, promovendo, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS


CAPÍTULO 1

DAS CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Art. 5º – Os associados pertencerão a uma das seguintes categorias: a) Fundador; b) Honorário; c) Benemérito; d) Efetivo; e) Amigo do Bairro; e, f) Premium.

Parágrafo 1º – São considerados Sócios Fundadores os que assinaram a Ata de fundação da AMASCO;

Parágrafo 2º – Serão considerados Sócios Honorários aqueles, reconhecidos por AGE, que tenham prestado relevantes serviços à Comunidade;

Parágrafo 3º – Serão considerados Sócios Beneméritos aqueles, reconhecidos por AGE, que tenham contribuído de forma materialmente relevante com a AMASCO;

Art. 6º – Poderão ser admitidos, como Associados Efetivos e Premium, qualquer morador da área discriminada no art. 3º, que requeira, à Diretoria, sua inscrição na Associação.

Parágrafo único – Os Associados Efetivos e Premium perderão essa qualidade, desde que deixem de ser moradores da área.

Art. 7º – O título de Associado Amigo do Bairro será conferido pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho de Moradores, àqueles que, não sendo moradores da área, estiverem interessados em participar e contribuir para a consecução dos objetivos da Associação.

CAPÍTULO 2

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art. 8º – São direitos dos Associados Efetivos e Premium: a) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação, respeitado o disposto no TÍTULO IV deste Estatuto; b) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Artigo 19 deste Estatuto; c) participar das Assembleias Gerais; d) apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação; e) integrar os Grupos de Trabalho; e, f) recorrer, perante o Conselho de Moradores, de penalidades estabelecidas pela Diretoria.

Parágrafo único – Os direitos previstos nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” deste artigo são extensíveis a todos os associados.

Art. 9º – São deveres de todos associados: a) trabalhar em prol dos objetivos da Associação; b) respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação; e c) pagar a contribuição que for fixada pelo Conselho de Moradores, exclusive os Sócios Honorários e Beneméritos, que estão dispensados dessa contribuição.

Art. 10 – Todos os associados respondem por seus atos junto à AMASCO, estando sujeitos às penas de: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; c) suspensão; e, d) afastamento.

Parágrafo único – As penas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” serão decorrentes de julgamento.

Art. 11 – Os julgamentos ocorrerão em reunião extraordinária do Conselho de Moradores, garantido o direito de ampla defesa, e cabendo, ainda, recurso à AGE.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria, quando for o caso, serão julgados pela AGE.

Art. 12 – As penas de suspensão prescrevem em 360 dias e as de afastamento em 1440 dias.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO


Art. 13 – São órgãos da Associação: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Moradores; c) a Diretoria; e, d) o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO 1

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14 – A Assembleia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, constituída de todos os associados, será convocada pela Diretoria e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada três anos, no mês de maio, mês da data da fundação da AMASCO, comemorada no dia 19.

Art. 15 – Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) eleger e empossar os membros da Diretoria; b) eleger e empossar os membros do Conselho de Moradores; c) eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Moradores; d) eleger e empossar o Conselho Fiscal; e) pronunciar-se sobre relatórios, Balanços, Orçamentos e Planos Gerais de Trabalho; f) aprovar as contas da Diretoria; e, g) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação.

Parágrafo único – Nos casos de vacância no Conselho de Moradores, na Diretoria e no Conselho Fiscal os substitutos serão escolhidos de acordo com os art. 35 e 36.

Art. 16 – A Convocação de Assembleia Geral será feita com ampla divulgação no bairro e antecedência mínima de 15 dias.

Art. 17 – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados Efetivos e Premium e, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número, excetuados os casos estabelecidos nos art. 38, 42 e 43.

Parágrafo único – Caberá à Assembleia Geral eleger a Mesa que presidirá os trabalhos.

Art. 18 – Para poder participar, o associado deverá estar quite com suas obrigações sociais e em pleno gozo de suas prerrogativas.

Parágrafo único – Não será permitido ao associado fazer-se representar por Procuração.

Art. 19 – Sempre que o interesse comunitário o exigir, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária cujo edital de convocação explicitará os motivos da iniciativa.

Parágrafo 1º – A convocação de Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, mediante requerimento, elaborado e firmado, no mínimo, por: a) três membros da Diretoria; ou, b) um terço do Conselho de Moradores; ou, c) cinco por cento dos associados efetivos.

Parágrafo 2º – Para terem direito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária, os requerentes deverão estar quites com suas obrigações de associado.

Parágrafo 3º – Decorridos oito dias da entrega de requerimento com o pedido de convocação de Assembleia, caso a Diretoria não tenha tomado as providências cabíveis, tal iniciativa caberá aos próprios requerentes, observados a forma e os prazos previstos no art. 16 deste Estatuto.

Art. 20 – As deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária serão tomadas por maioria simples dos associados Efetivos e Premium presentes. Somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.

CAPÍTULO 2

DO CONSELHO DE MORADORES

Art. 21 – O Conselho de Moradores, órgão deliberativo da Associação, é formado por representantes de toda área do bairro, eleitos para o período de três anos, permitidas as reeleições.

Parágrafo 1º – O Conselho de Moradores da AMASCO será constituído por 60 associados Efetivos ou Premium.

Parágrafo 2º – Os membros do Conselho de Moradores serão eleitos na forma determinada no Título IV.

Art. 22 – O Conselho de Moradores reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, trimestralmente, e poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Parágrafo único – O Conselho de Moradores reunir-se-á sempre que necessário, extraordinariamente, por convocação de, pelo menos: a) o Presidente da Diretoria; ou b) dois membros da Diretoria; ou c) um quinto de seus Conselheiros; ou d) dois por cento dos associados efetivos.

Art. 23 – São atribuições do Conselho de Moradores: a) debater problemas do bairro e encaminhar à Diretoria as suas Resoluções; b) votar o Orçamento da Associação; c) definir as linhas gerais de atividades da Associação; d) manifestar-se sobre assuntos relevantes que sejam submetidos pela Diretoria em caráter de urgência e, se necessário, deliberar “ad referendum” da Assembleia Geral; e, e) elaborar seu próprio Regimento Interno e escolher seu Presidente e Vice-Presidente.

Art. 23-1 – Compete ao Presidente do Conselho de Moradores: a) coordenar as reuniões do Conselho de Moradores; e, b) encaminhar à Diretoria da Associação as deliberações do Conselho de Moradores.

Parágrafo único – Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Moradores: a) substituir o Presidente em caso de sua ausência ou seu impedimento; e, b) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho.

CAPÍTULO 3

DA DIRETORIA

Art. 24 – Órgão executivo da Associação, a Diretoria compõe-se de 11 membros: – Presidente; – 1º Vice-Presidente; – 2º Vice-Presidente; – 3º Vice-Presidente; – Diretor Jurídico; – Diretor Secretário; – Diretor Secretário Adjunto; – Diretor Tesoureiro; – Diretor Tesoureiro Adjunto; – Diretor de Comunicação e Marketing; e, – Diretor de Comunicação e Marketing Adjunto.

Art. 25 – Compete à Diretoria: a) elaborar os orçamentos para os seus exercícios; b) executar as ações determinadas no Conselho de Moradores; c) aprovar a admissão de novos associados; d) elaborar o seu próprio Regimento Interno; e) indicar representantes da Associação para as atividades extraprogramas, sempre que necessário; f) admitir e demitir empregados, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços; g) prover o custeio das atividades da Associação e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos Orçamentos; e, h) convocar, com o voto majoritário de, no mínimo, dois de seus membros, uma reunião extraordinária do Conselho de Moradores.

Art. 25-1 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 26 – Compete ao Presidente: a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) assinar, com o Diretor Tesoureiro, cheques emitidos, Balanços e Balancetes, bem como quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidade da Associação junto a terceiros, exceto a contratação de dívidas; c) coordenar os trabalhos da Diretoria; d) nomear Comissões; e, e) exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto junto a outros órgãos, inclusive constituir Procuradores “ad judicia” em nome da Associação, juntamente com o Diretor Jurídico ou, em caso de seu impedimento ou ausência, com o Diretor Jurídico Adjunto ou, em caso de seu impedimento ou ausência, com o Diretor Secretário.

Art. 27 – Compete aos Vice-Presidentes:

Parágrafo 1º – Ao 1º Vice-Presidente: a) substituir o Presidente, em caso de sua ausência ou seu impedimento; e, b) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Parágrafo 2º – Ao 2º Vice-Presidente: a) substituir o 1º Vice-Presidente, em caso de sua ausência ou seu impedimento; b) ampliar e agilizar os assuntos relativos à Associação; e, c) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Parágrafo 3º – Ao 3º Vice-Presidente: a) substituir o 2º Vice-Presidente, em caso de sua ausência ou seu impedimento; b) tratar dos assuntos relativos à ecologia, ao meio ambiente e à ação social; e, c) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 27-1 – Compete ao Diretor Jurídico: a) assessorar a Diretoria nos assuntos jurídicos e legais; b) aconselhar a Diretoria no tocante às demandas jurídicas, dando-lhes suporte  quanto aos aspectos legais de suas ações; c) coordenar as atividades jurídicas da AMASCO; d) coordenar as informações relativas aos processos judiciais, administrativos e  serviços de advocacia eventualmente contratados pela AMASCO; e) coordenar a contratação de serviços jurídicos externos e supervisionar a sua  execução; e, f) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 28 – Compete ao Diretor Secretário: a) supervisionar os serviços administrativos da Secretaria; b) guardar os Livros Sociais e neles lavrar os Termos de Posse dos membros da Diretoria e do Conselho de Moradores; e, c) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Parágrafo único – Compete ao Diretor Secretário Adjunto: a) substituir o Diretor Secretário, em caso de sua ausência ou seu impedimento; e, b) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 29 – Compete ao Diretor Tesoureiro: a) assinar, com o Presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela Associação; b) assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos; c) superintender os serviços de Caixa e assinar, juntamente com o Presidente, os Balanços Anuais, os Balancetes Mensais, e as Prestações de Contas, preparados pela Contabilidade, remetendo-os ao Conselho Fiscal; e, d) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Parágrafo único – Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto: a) substituir o Tesoureiro, em caso de sua ausência ou seu impedimento; e, b) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Art. 29-1 – Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing: a) orientar e supervisionar todos os serviços de comunicação e marketing da Associação; e, b) exercer as atribuições e missões que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

Parágrafo único – Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing Adjunto: a) substituir o Diretor de Comunicação e Marketing, em caso de sua ausência ou seu impedimento; e, b) executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria.

CAPÍTULO 4

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 – O Conselho Fiscal da AMASCO compõe-se de três membros titulares e dois suplentes.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal examinar os documentos, Balanços, Balancetes e Prestações de Contas da Diretoria, para encaminhá-los, com seu parecer, à AGO, ou quando solicitado por um membro do Conselho de Moradores.

TÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIAS


Art. 32 – Os associados Efetivos e Premium, maiores de 16 anos, só poderão votar e ser votados quando em pleno gozo de suas prerrogativas, e não poderão pertencer, simultaneamente, a mais de um poder da Associação.

Parágrafo 1º – Em qualquer votação procedida na Associação, cada associado terá direito a apenas um voto.

Parágrafo 2º – O associado Amigo do Bairro não poderá votar nem ser votado.

Parágrafo 3º – Só poderão ser eleitos os associados admitidos até seis meses antes da data da Assembleia.

Art. 33 – Os mandatos dos membros da Diretoria, do Conselho de Moradores e do Conselho Fiscal serão de três anos, permitida a reeleição.

Art. 34 – A eleição dos membros da Diretoria, do Conselho de Moradores e do Conselho Fiscal será direta, por meio de voto secreto, e as candidaturas aos postos eletivos deverão ser apresentadas em chapas, nas quais serão indicados nomes para todos os postos.

Parágrafo único – A inscrição das chapas deverá ser processada mediante ofício dirigido à Diretoria da Associação até oito dias antes da data da eleição, todas elas afixadas na sede e imediatamente divulgadas da melhor maneira possível.

Art. 35 – Em caso de vacância na Diretoria ou no Conselho Fiscal, caberá ao Conselho de Moradores aprovar o substituto proposto pela Diretoria. O mandato do escolhido se estenderá até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária.

Art. 36 – Em caso de vacância no Conselho de Moradores, caberá uma nova eleição de Conselheiro, em sessão extraordinária do próprio Conselho. O mandato do escolhido se estenderá até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO


Art. 37 – O Patrimônio da Associação destina-se, única e exclusivamente, às finalidades da Associação e será constituído por: a) bens que vierem a ser incorporados por compra, doação, legado ou outras formas legais; b) produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza; c) contribuição dos associados; e, d) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos Poderes Públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes da aplicação de fundos ou da alienação de bens.

Art. 38 – Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados, a qualquer título, por proposta da Diretoria ou de qualquer associado, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, à qual estejam presentes, pelo menos, dois terços dos associados efetivos, em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.

Parágrafo único – Não havendo quórum, proceder-se-á a uma segunda convocação, em data prefixada, com intervalo mínimo de 15 dias, especialmente convocada para este fim, quando poderão ser tomadas decisões por, pelo menos, dois terços dos presentes, ainda que não seja atingido o quórum previsto no caput deste artigo.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 39 – A Associação se absterá de promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter político-partidário, religioso ou de cunho estranho às finalidades estatutárias.

Art. 40 – Os associados ou membros da administração não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à Associação, sob pena de punição, na forma do art. 10.

Art. 41 – Todos os cargos eletivos da Associação serão exercidos em caráter de gratuidade.

Art. 42 – A Associação dos Moradores e Amigos de São Conrado – AMASCO só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, em que estejam presentes, pelo menos, dois terços dos associados efetivos, em pleno gozo de suas prerrogativas, e tal decisão deve ser tomada por, no mínimo, dois terços dos presentes.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a uma instituição de fins não econômicos, a ser indicada pela Assembleia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.

Art. 43 – Este Estatuto poderá ser reformado ou alterado, mediante proposta de qualquer associado, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, em que estejam presentes, pelo menos, dois terços dos associados efetivos, em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.

Parágrafo único – Não atingido esse quórum, proceder-se-á a uma segunda convocação, para mesma data e local, meia hora após a chamada da primeira convocação, quando poderão ser tomadas decisões por, pelo menos, três quartos dos presentes, ainda que não seja atingido o quórum prescrito no caput deste artigo.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 44 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, caducadas as demais disposições em contrário.

Art. 45 – Com a eventual alteração dos limites de São Conrado pela publicação de novo Projeto de Estruturação Urbana (PEU), o art. 3° passa a ter sua redação a ela adequada.

Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2013.

Reunião da Amasco

As reuniões da Ouvidoria da Amasco são abertas aos moradores e, principalmente, aos Conselheiros.
Elas ocorrem toda segunda-feira, às 17h30min, na sede da AMASCO, no Fashion Mall.

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Nosso desejo é que todos os moradores e comerciantes de São Conrado participem da AMASCO ...